terça-feira, 26 de novembro de 2024

Absurdo

 



Sargento do trisal foi condenado a 8 anos em regime semiaberto pela morte de adolescente — Foto: Arquivo pessoal
Sargento do trisall foi condenado a 8 anos em regime semiaberto pela morte de adolescente — Foto: Arquivo pessoal



Ex-sargento conhecido por trisal é condenado a oito anos em regime semiaberto por morte de adolescente no AC

O outro denunciado, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido pelo Tribunal do Júri, nesta sexta-feira (22), em Rio Branco.

Por Hellen Monteiro, g1 AC — Rio Branco

 

O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, condenou o ex-sargento da Polícia Militar, Erisson de Melo Nery, a oito anos de prisão em regime semiaberto, nesta sexta-feira (22), pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, quando a vítima tentou furtar a casa do sargento.

O outro denunciado, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido pelo crime de fraude processual na mesma decisão assinada pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo.

O g1 não conseguiu contato com as defesas dos réus até a última atualização desta reportagem.

O ex-sargento ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, já o outro réu foi isento em razão da absolvição. Nery já respondia ao processo em liberdade, sendo mantido dessa forma sendo mencionado que "não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar a custódia preventiva e foi fixado o regime inicial semiaberto", aponta a decisão.

Na condenação de homicídio, é citado que a sentença apresentou um aumento de um terço na pena pelo fato do crime ter sido cometido contra uma pessoa menor de 14 anos.

O documento apresenta a informação sobre o comportamento da vítima, afirmando que o adolescente "invadiu a residência do acusado com o objetivo de praticar o crime de furto. Tal comportamento contribuiu de forma direta para a deflagração dos fatos que culminaram no desfecho trágico"

A decisão cita que aos 13 anos, a vítima encontrava-se em plena fase de desenvolvimento físico, psicológico e social e o homicídio além de interromper de forma abrupta e trágica a possibilidade de reabilitação e reinserção social, trouxe profundas consequências emocionais à sua família, especialmente à sua mãe.

Caso

Conforme a denúncia, na manhã do dia 24 de novembro de 2017, Nery matou o adolescente com pelo menos seis tiros, no intuito de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O caso ocorreu no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco.

O adolescente teria ido com outros dois homens furtar a casa do então cabo da PM. E, ao perceberem a chegada de uma viatura da polícia, os dois maiores de idade conseguiram pular o muro e fugir, enquanto que Fernando de Jesus foi deixado para trás pelos comparsas e acabou morto pelo policial.

Após o homicídio, ainda segundo a denúncia, Nery e o colega de farda Ítalo Cordeiro alteraram a cena do crime, lavando tanto o corpo da vítima quanto os arredores do local onde estava caído, para poder alegar que agiu em legítima defesa.

Os militares teriam ainda colocado a pistola na mão direita do adolescente e fotografado. E, antes da chegada da perícia, decidiram mover a arma a uma distância de cerca de 13 centímetros da mão do menino. Depois da suposta alteração da cena do crime, o MP disse que ficou a cargo do militar Ítalo Cordeiro fazer o boletim de ocorrência alegando que o adolescente tentou disparar contra a cabeça de Nery, que agiu para se defender


O ex-sargento foi ouvido em audiência de instrução em agosto de 2022 na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Pronúncia

Na audiência de instrução foram ouvidos o ex-sargento, Ítalo Cordeiro, e três testemunhas, entre elas a mãe da vítima e o perito.

No depoimento, a mãe de Fernando de Jesus afirmou que o filho era usuário de drogas e andava com alguns jovens do bairro. Contudo, não era violento, era pequeno fisicamente e não andava armado.

A mulher também reforçou a mudança na cena do crime e que soube da morte do filho por grupos de mensagem.

“Em análise dos autos, em especial dos depoimentos coletados, há possibilidade do crime ter ocorrido sob o manto da legítima defesa, entretanto o laudo descreve seis ferimentos de projéteis, fato esse que pode descaracterizar a excludente suscitada, pelo menos neste momento processual, demonstrando certo excesso na conduta do réu, competindo ao conselho de sentença analisar se houve ou não a legítima defesa", destacou a juíza Luana Campos.

Ainda segundo a magistrada, após análise dos autos, 'verifica-se que os indícios de autoria são robustos e apontam o acusado Érisson como o autor do crime de homicídio, inclusive este confessa parcialmente, narrando que assim o fez em legítima defesa. No tocante a legítima defesa, os Tribunais entendem que está só deve ser considerada nesta fase se cristalina e corroborada amplamente pelo arcabouço probatório, sob pena de violação da soberania do Tribunal do Júri

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