quarta-feira, 26 de junho de 2024

Governo de Minas vai parcelar aumento retroativo a servidores estaduais Reajuste de 4,62% vai constar na folha de julho, mas valores entre janeiro e junho não serão pagos de forma integral Guilherme Peixoto Lucas Ragazzi Publicado 26/06/2024 13:07

 O governo de Minas Gerais vai dividir, em cinco parcelas, os pagamentos do aumento salarial retroativo a janeiro concedido ao funcionalismo público estadual. O reajuste de 4,62%, aprovado pela Assembleia Legislativa no início deste mês, já vai constar na folha de julho, mas ainda não há data para o depósito dos retroativos de janeiro a junho.

O parcelamento dos valores retroativos foi confirmado a O Fator por interlocutores ligados ao governo mineiro. A sanção do reajuste, viabilizando o aumento dos vencimentos no mês que vem, deve ser publicada até esta quinta-feira (27).

Na segunda-feira (25), durante reunião de prestação de contas com deputados estaduais, a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Camila Neves, afirmou que o Palácio Tiradentes ainda não havia batido o martelo sobre a forma de quitação dos retroativos.

Originalmente, o governo ofereceu reajuste de 3,62%, mas uma emenda apresentada pelos parlamentares alterou o aumento proposto para 4,62%, igualando o índice à inflação oficial de 2023.

Na mesma audiência na Assembleia, Camila disse que o governo fez um “esforço hercúleo” a fim de comportar o ponto percentual extra — que, segundo ela, vai gerar impacto de R$ 500 milhões nos cofres públicos estaduais

“Temos uma situação fiscal extremamente delicada. Temos 20 de julho como uma data que pode nos levar a uma situação fiscal ainda mais agravada, se tivermos de voltar a pagar a dívida (com a União)”, falou, em menção à data imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como limite da suspensão das parcelas do débito de mais de R$ 160 bilhões acumulado pelo estado junto ao governo federal.

Havia, na Assembleia, a expectativa de que o retroativo fosse pago de forma integral. A oposição chegou a apresentar uma emenda determinando a quitação dos valores relativos aos seis primeiros meses deste ano no sexto dia útil após a sanção da lei. O anexo, porém, acabou rejeitado.

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