quinta-feira, 16 de maio de 2024

 






O

ESTADO DE MINAS GERAIS

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAMBACURI/MG.

) ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador infra-assinado, nos autos do presente

processo, vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho ld.

10191212739, expor e requerer o que segue:

A manifestação inserta ao evento Id. 10161525640 e o teor do arquivo que a instrui nada de

novo trazem aos autos, especialmente ao deslinde do presente feito.

No entanto, Excelência, s.m.j., é de se coibir a tentativa autoral de querer chocar o ilustre

julgador e as partes com imagens mórbidas visando pretensão econômica, como se dinheiro

pudesse proteger a vida de um servidor que lida diariamente com o crime e que foi

contratado para tanto.

Tecnicamente, inclusive, deve ser perquirido se o vídeo trazido extemporaneamente aos

autos deve ser mantido nos cadernos processuais, já que não se trata de documento novo

(art. 435, CPC).

'Por derradeiro, ainda tecnicamente, deve ser avaliada por esse A. Juízo a necessidade de

envio de ofício à PMMG, a fim de que, devidamente cientificada, apure e instrua processo

administrativo que investigue as circunstâncias da morte do policial que é mostrado no

registro filmográfico, já que, a priori, demonstrada sua completa imperícia na abordagem de

agente com perfil resistente ativo, pode haver causa de exclusão de nexo causal na conduta

estadual em eventual ação indenizatória intentada pela família do de cujus.

iante do exposto, requer seja intimado o Autor para que esclareca a fonte do vídec

nserto no ld. 10161515998, informando a data e local dos fatos registrados, ben

como o nome do de cujus para que, identificado o servidor estadual alvejado e,

ndubitavelmente, caracterizada sua culpa exclusiva pelo evento danoso, seja ta

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ESTADO DE MINAS GERAIS

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

circunstância manifestada nos autos de eventual ação indenizatória promovida em face do

ente estadual.

Pede deferimento

Poços de Caldas, 6 de maio de 2024

GUILHERME DO COUTO DE ALMEIDA

Entendimento ainda tecnicamente, da deve ser ...t. avaliada por Roger esse A. Juízo a neces Dias. 

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