terça-feira, 21 de maio de 2024

 



*Os Comandos das Polícias Militares precisam orientar a tropa a não abordar mais ninguém, pois não há mais nenhuma segurança jurídica para o Policial Militar exercer a sua função constitucional (prevenir delitos). O Poder Judiciário Brasileiro só contribui para o aumento da criminalidade no país!* 🤦🏻‍♂️


https://poa24horas.com.br/instagram/2024/04/apos-decisao-do-stj-policia-nao-pode-mais-abordar-duas-pessoas-em-moto-sem-motivos-que-configurem-tal-acao/



Segundo a lei, a abordagem policial pode ser feita somente com base em “fundada suspeita”. Nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, “não pode ir pelo ’jeitão’ da pessoa”. Motivações como raça, gênero, vestimenta e local (estar na periferia ou encostado em veículos) não podem ser justificativas para a revista policial.

Sobre as implicações disso, ela adiciona: “Mesmo que essa busca pessoal resulte no encontro de objetos relacionados a qualquer crime, essa busca não é autorizada pelo Direito, ela não é lícita; portanto, ela é nula”. Na prática, qualquer prova obtida por meios ilegais não pode ser usada contra o sujeito


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Justiça