sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

COMCURSO GM RIBEIRÃO DAS NEVES

 @seguidores  junynho_martins Atenção Nevenses!

Edital para o concurso da Guarda Municipal lançado!

Estão previstas 50 vagas, com

vencimento de R$ 3.410,00 +

Adicional de

Periculosidade

de 30% (trinta

por cento) do

Vencimento base

do cargo. + benefícios 


CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 

RIBEIRÃO DAS NEVES/MG

EDITAL Nº 02/2024

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DE 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO) DO QUADRO GERAL DE 

PESSOAL DO MUNICÍPIO RIBEIRÃO DAS NEVES/MG

EDITAL Nº 02/2024

O Município de Ribeirão das Neves/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 

Rua Ari Teixeira da Costa, nº 1100, Bairro Savassi, Ribeirão das Neves, inscrito no CNPJ sob o nº 

18.314.609/0001.09, e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, pessoa jurídica de direito 

privado, com sede na Avenida do Contorno, nº 1298, Bairro Floresta, Belo Horizonte, inscrito no 

CNPJ sob o nº 13.761.170/0001-30, tornam público e estabelecem normas para a realização de 

Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos e cadastro de reserva 

da Guarda Civil Municipal para o Quadro Permanente de Pessoal do Município de Ribeirão das

Neves/MG, criada pela Lei Municipal nº 2.965, de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a Guarda 

Municipal, estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos dos Guardas Municipais e dá outras 

providências.”; alterada pela Lei Municipal nº 4.068, de 21 de janeiro de 2020, que " Altera e 

acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.965, de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a Guarda 

Municipal, estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos dos Guardas Municipais e dá outras

providências." e alterações posteriores; que reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição 

da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que “Dispõe 

sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.”; no Decreto Federal nº 11.841, de 21 de dezembro 

de 2023, que “Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei 

nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os 

órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.”; na Lei Orgânica do 

Município de Ribeirão das Neves, de 21 de abril de 1990 e alterações posteriores; na Lei 

Complementar Municipal nº 38,

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Vamos Orar pela plena recuperação do nosso Guerreiro!

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