A juíza de Direito Leila Cury, da vara de Execuções Penais do DF, concedeu prisão domiciliar humanitária a um detento que é pai de um filho autista. O homem, condenado a 8 anos e 8 meses por roubo, teria cometido o crime em 2009, com trânsito em julgado em 2014. O mandado de prisão foi executado no início de 2020, em um hospital, onde o indivíduo trabalhava como enfermeiro no enfrentamento à Covid-19.Prisão humanitária
O caso se enquadrou no artigo 117, inciso III da LEP, que prevê a possibilidade de adoção do regime aberto em residência particular quando se tratar de condenada com filho menor ou com deficiência mental.
A defesa argumentou que, embora o artigo mencione a “condenada” apenas para mulheres, o benefício deve ser estendido aos homens que tenham filhos portadores de deficiência mental, quando consideradas as peculiaridades do caso concreto. A juíza concordou com esse entendimento. A prisão domiciliar humanitária foi concedida mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O advogado do detento, João Sarmento, destaca a importância da decisão, garantindo o princípio inafastável da individualização da pena, além de assegurar ao filho em situação de vulnerabilidade o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.
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