Segundo o STJ, agora a palavra do policial, seja ele investigador, escrivão ou delegado NÃO tem fé pública, a confissão do réu, mesmo sendo reduzido a termo as suas declarações, ou interrogado e nada é a mesma coisa. Para se condenar, entende o STJ o réu tem que assumir em audiência a sua atividade ilícita de traficante. Agora vá você 🫵 com a cara mais descarada do mundo, fazer diligências e prender traficantes, pondo em risco sua liberdade, sua vida e sua função profissional. Toma vergonha na cara e fica só esperando chegar o final do mês, para receber seu parco salário. Quem falou que o crime não compensa? Na verdade agora compensa
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Solicito, por gentileza, que seja reforçada a importância da união de todas as entidades de classe em prol das forças de segurança pública...
-
Lei sancionada descongela mais de 583 dias de tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia O presidente Luiz Inácio Lula da...
-
https://www.paraibatododia.com.br/noticia/28550/pm-licenciado-desde-1996-volta-a-ativa-quase-29-anos-depois-apos-justica-reconhcer-falta-d...
