segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

 


⚠️⚠️ATENÇÃO


Está DERRUBADO o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar nº 175, que altera o Estatuto dos Militares de MG e está valendo o § 5º do Art. 15, que determina que computo da carga horária semanal será apurado ao final de 90 dias e o somatório não poderá exceder 160 horas por mês. “Essa questão da carga horária é muito importante para todos os integrantes da Polícia Militar e do Bombeiro Militar. É mais uma enorme conquista para todos militares da ativa, colocando fim às escalas abusivas”.

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