Servidores da Polícia Penal apontam diferenças no tratamento sobre a carga horária mensal
Servidores da Polícia Penal de Minas Gerais têm relatado decisões judiciais divergentes envolvendo a carga horária mensal de trabalho e o pagamento de horas excedentes.
Em um dos casos recebidos, um policial penal afirma que um colega, integrante do mesmo concurso e da mesma turma do CFTP de 2014, obteve na Justiça o reconhecimento da jornada mensal de 160 horas, com determinação para que as horas trabalhadas além desse limite fossem remuneradas.
Segundo o relato, ao ajuizar ação com pedido semelhante, o servidor recebeu decisão diferente. O magistrado responsável pelo processo entendeu que sua jornada mensal seria de 200 horas, afastando o mesmo reconhecimento concedido ao colega.
Para o servidor, essa diferença de entendimentos acaba gerando tratamento desigual entre profissionais que ingressaram no mesmo concurso, exercem as mesmas atribuições e estão submetidos ao mesmo regime de trabalho.
O tema reacende o debate sobre a necessidade de uniformização do entendimento jurídico em relação à jornada dos policiais penais e sobre os reflexos dessas decisões na garantia da isonomia entre servidores públicos que se encontram em situações semelhantes.
O espaço permanece aberto para manifestação da Seplag e dos demais órgãos competentes, caso queiram apresentar esclarecimentos sobre o tema.
