🚨 ATENÇÃO, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES! 🚨
A nova Orientação de Comunicação nº 12/2026 da PMMG estabelece regras para o uso das redes sociais no período eleitoral.
É claro que a instituição deve proteger sua imagem e impedir o uso da estrutura pública em campanhas. Isso é legítimo.
Mas uma norma administrativa não pode restringir direitos garantidos pela Constituição e pela legislação eleitoral.
📌 O que é proibido (e faz sentido):
✔️ Utilizar farda, viaturas, armamentos, símbolos oficiais ou gravar conteúdos políticos durante o serviço ou dentro de unidades militares.
⚠️ O que merece atenção:
❌ Exigir análise prévia de publicações políticas feitas em perfil pessoal pode configurar censura prévia, vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal.
❌ Impedir o militar de se apresentar pelo posto ou graduação em suas redes sociais privadas pode restringir direitos políticos, desde que não haja uso de farda ou da estrutura da corporação.
❌ Limitar a divulgação da condição de militar durante a pré-campanha pode contrariar o art. 36-A da Lei nº 9.504/97, que permite a exaltação de qualidades pessoais nessa fase.
❌ Fora do serviço, à paisana e sem utilização de recursos públicos, o militar continua sendo cidadão e possui direitos fundamentais que devem ser respeitados.
Hierarquia e disciplina são pilares essenciais das instituições militares, mas não afastam as garantias constitucionais de liberdade de expressão e participação política dentro dos limites da lei.
Se você acredita que seus direitos políticos estão sendo restringidos de forma indevida em razão dessa Orientação, procure orientação jurídica.
⚖️ Izabela Barreto M. Quintão | OAB/MG 185.303
Defendendo os direitos dos militares e servidores públicos de Minas Gerais.
👩🏻⚖️ @izabelaadvogada
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