segunda-feira, 29 de junho de 2026

Justiça garante permanência de policial militar na ativa em Minas Gerais

 


Justiça garante permanência de policial militar na ativa em Minas Gerais

Uma decisão liminar da Justiça de Minas Gerais assegurou que um policial militar permaneça em atividade, suspendendo sua transferência para a reserva até o julgamento definitivo do processo.

Segundo a decisão, o militar havia solicitado administrativamente sua permanência na ativa, mas não recebeu resposta antes da data prevista para sua passagem à reserva. Diante da omissão da administração, foi impetrado um mandado de segurança para garantir seu direito.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o policial preenchia os requisitos legais para continuar no serviço ativo, possuía idade compatível com a permanência na corporação e não havia qualquer impedimento conhecido para o exercício de suas funções.

A decisão também destaca que a transferência para a reserva sem a análise prévia do requerimento administrativo poderia causar prejuízos tanto ao militar quanto ao interesse público, especialmente diante da necessidade de efetivo nas forças de segurança.

Com isso, a Justiça determinou que o policial militar permaneça em atividade até nova decisão do Poder Judiciário.

O processo é público e pode ser consultado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o nº 5000403-84.2026.8.13.0372.

Fonte: publicação do escritório Egg Nunes Advogados, com base em decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).