O ministro do STF Flávio Dino afirmou que a chamada pensão por “morte ficta” de militares não deveria existir. A declaração reacendeu um debate que já vem causando forte repercussão entre militares, juristas e parlamentares.
O tema ganhou ainda mais força com a PEC 3/2024, que propõe mudanças no sistema disciplinar militar e prevê o fim da transferência para a inatividade remunerada como punição. A proposta também impacta diretamente a discussão sobre a manutenção de pensões pagas a dependentes de militares expulsos das corporações.
A chamada “morte ficta” acontece quando o militar é expulso da corporação ou perde posto e patente, mas os dependentes continuam tendo direito à pensão militar. Para quem defende o fim desse modelo, não faria sentido o Estado continuar mantendo benefícios ligados à carreira de alguém desligado por falta grave.
Por outro lado, existe um ponto extremamente sensível nessa discussão: os familiares não cometeram o erro. Esposa, filhos e dependentes não participaram dos atos praticados pelo militar e, para muitos, não podem ser punidos junto com ele.
Diversos representantes militares afirmam que a pensão tem natureza de proteção familiar e não de recompensa pessoal ao militar punido. Em muitos casos, a família depende exclusivamente dessa renda para sobreviver. O temor é que mudanças possam deixar viúvas, crianças e dependentes em situação de vulnerabilidade financeira.
Quem apoia a mudança argumenta que a punição precisa ter efeitos reais e que manter benefícios após expulsão enfraquece o caráter disciplinar das corporações. Já os críticos afirmam que retirar a pensão acaba criando uma punição indireta para pessoas inocentes.
A PEC segue em debate no Congresso e promete intensificar ainda mais a discussão entre disciplina militar, responsabilidade individual e proteção social das famílias.