quinta-feira, 7 de maio de 2026

MG: projeto aprovado alivia cobrança sobre militares doentes. Entenda Militares diagnosticados com doenças graves e incapacitantes poderão ficar isentos da contribuição previdenciária ao IPSM em Minas

 


Belo Horizonte — Militares inativos de Minas Gerais diagnosticados com doenças graves e incapacitantes poderão ficar isentos da contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A medida foi aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa quarta-feira (6/5) e agora aguarda sanção do governador Mateus Simões (PSD).

O Projeto de Lei nº 5.302, de 2026, de autoria do ex-governador Romeu Zema (Novo), beneficia militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por 17 doenças consideradas incapacitantes.

Entre elas estão:

câncer;

esclerose múltipla;

doença de Parkinson;

cardiopatia grave;

cegueira;

hanseníase;

tuberculose ativa;

paralisia irreversível.

A proposta foi aprovada após alterações feitas durante a tramitação em segundo turno. O texto final incorpora mudanças relacionadas aos critérios para concessão do benefício e aos mecanismos de recurso administrativo.

Como vai funcionar a isenção

Pelo texto aprovado, a isenção será limitada à parcela do benefício que não ultrapassar duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em torno de R$ 8,4 mil.

Na prática, o militar inativo ou pensionista deixará de contribuir sobre a faixa dentro desse limite. Caso o valor recebido ultrapasse esse teto, a cobrança previdenciária ocorrerá apenas sobre o excedente.

O benefício poderá ser concedido mesmo que a doença incapacitante seja diagnosticada após a ida do militar para a reserva, reforma ou após a criação da pensão.

Para obter a isenção, será necessário apresentar um requerimento acompanhado de laudo médico elaborado ou homologado por oficial da rede de saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES).

Direito a recurso

Uma das mudanças incluídas no segundo turno garante ao beneficiário o direito de recorrer administrativamente em caso de negativa do pedido. Segundo o texto, o militar terá prazo de 60 dias, contados da publicação ou da ciência formal do indeferimento, para apresentar recurso.

Além disso, quem já tiver obtido a isenção antes da publicação da nova lei não precisará devolver valores anteriormente dispensados.

O texto aprovado também prevê que eventuais déficits financeiros provocados pela medida serão cobertos pelo Tesouro Estadual.

Outra alteração determina que o Poder Executivo adote medidas para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do IPSM diante da redução na arrecadação previdenciária.

Após a aprovação pela ALMG, o governador Mateus Simões comemorou a medida nas redes sociais e afirmou que militares que arriscam a vida pela segurança pública merecem apoio do Estado quando mais precisam.