📢 Servidores de Minas Gerais: auxílio-alimentação não pode ser descontado nas férias
Você sabia? Servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo durante afastamentos legais remunerados, como férias. O desconto desse benefício nesses períodos é indevido. ⚖️
📌 O que diz a lei?
O artigo 88 da Lei Estadual nº 869/1952 estabelece que afastamentos como férias, férias-prêmio e licenças são considerados tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
📌 O que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
No julgamento do IRDR – Tema 94, o Tribunal fixou tese vinculante reconhecendo que o auxílio-alimentação/ajuda de custo é devido mesmo durante os afastamentos remunerados, pois o servidor continua em efetivo exercício para fins legais.
📌 Por que o desconto é ilegal?
O Tribunal reconheceu que decreto ou norma administrativa não pode restringir direito previsto em lei, e que o benefício não pode ser suprimido apenas porque o servidor não está em atividade presencial durante férias ou afastamentos.
👉 O que isso significa na prática?
Se o auxílio-alimentação foi descontado em períodos de férias, licença médica, férias-prêmio ou outros afastamentos legais, pode haver direito à retomada do pagamento e à cobrança dos valores descontados indevidamente.
👉 O pagamento é automático?
Não. Mesmo com a decisão do Tribunal, tem sido necessário buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.
👉 E os militares?
Embora o julgamento tenha sido direcionado aos servidores civis, o próprio debate legislativo envolvia civis e militares, o que abre espaço para discussão judicial sobre a extensão desse direito aos militares estaduais. O Estatuto dos Militares de Minas Gerais estabelece que as férias são consideradas tempo de efetivo.
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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los! ⚖️
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