O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, por meio de IRDR, o direito dos policiais civis ao auxílio-alimentação com efeitos retroativos, consolidando uma reivindicação antiga da categoria e garantindo aplicação uniforme da decisão em casos semelhantes.
Apesar da retroatividade, a cobrança dos valores está limitada pela prescrição quinquenal, permitindo o recebimento apenas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais.
