Incumbiu-me o senhor Capitão PM, Chefe da Seção de Pagamento, de informar a V.s.ª que a concessão do benefício de isenção/redução da contribuição previdenciária aos militares da reserva, reformados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes encontra-se suspensa em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2792723-52.2025.8.13.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 116/2025.
Conforme entendimento, a referida emenda incorreu em vício formal de iniciativa, uma vez que a disciplina da contribuição previdenciária dos militares estaduais constitui matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, e a ausência de estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, para a instituição de medidas que impliquem renúncia de receita.
Diante da declaração de inconstitucionalidade da norma que fundamentava o benefício, fica suspensa a concessão do benefício, até nova deliberação.
