O Projeto de Lei que trata da recomposição salarial dos servidores públicos de Minas Gerais foi encaminhado em 11 de março à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e, a partir desse momento, passa a tramitar pelas comissões e pelo plenário até ser votado em dois turnos pelos deputados estaduais. Somente após a aprovação pelo Legislativo o texto é encaminhado ao governador Romeu Zema, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Pela legislação, o chefe do Executivo tem prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja manifestação dentro desse período, ocorre a chamada sanção tácita, quando o projeto passa a valer automaticamente.
Nos próximos dias, a Assembleia deve analisar o projeto enviado pelo governo estadual que prevê a recomposição salarial dos servidores do Executivo. Interlocutores ouvidos pela imprensa afirmam que a oposição ao governo não pretende fazer obstrução à proposta, justamente para evitar prejuízos aos servidores que aguardam o reajuste. O fato de não haver obstrução significa apenas que os deputados não irão utilizar manobras regimentais para atrasar ou impedir a votação, o que facilita a tramitação da matéria, mas não impede que emendas sejam apresentadas ou discutidas durante o processo legislativo.
O texto encaminhado pelo Executivo prevê um reajuste de 5,4% para os servidores estaduais. Segundo o governo, a medida busca garantir, entre outros pontos, o pagamento do piso nacional do magistério e alcançar aproximadamente 673 mil servidores. Caso seja aprovado, o impacto estimado na folha de pagamento do Estado será de cerca de R$ 3,4 bilhões por ano. A proposta também estabelece que o reajuste seja pago de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Por se tratar de ano eleitoral, também se aplica o que determina a Lei nº 9.504/1997, que proíbe a concessão de aumentos com ganho real aos servidores públicos nos 180 dias que antecedem o pleito, mas permite a revisão geral anual destinada apenas à recomposição inflacionária. Considerando que as eleições ocorrerão em outubro, o prazo limite para a concessão desse tipo de revisão é 4 de abril.
Embora a legislação estabeleça esse limite, na prática a votação costuma ocorrer alguns dias antes dentro da Assembleia Legislativa. Isso acontece porque o projeto precisa passar por todas as etapas do processo legislativo, incluindo análise nas comissões e votação em dois turnos no plenário. Após a aprovação pelos deputados, o texto ainda precisa ser encaminhado ao governador para sanção e posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado.
Somente depois da sanção e da publicação da lei é que o reajuste pode ser processado na folha de pagamento do Estado. Na prática administrativa, quando isso ocorre, a recomposição costuma aparecer no contracheque no mês seguinte ou no subsequente, podendo inclusive ser paga com efeitos retroativos, conforme previsto no próprio texto da lei.
Nos bastidores da Assembleia Legislativa, a avaliação predominante é que o percentual de 5,4% foi calculado pelo governo para se enquadrar como recomposição inflacionária, evitando questionamentos jurídicos em ano eleitoral. Embora deputados possam apresentar propostas de alteração, a tendência política observada é de que o texto seja aprovado de forma relativamente rápida, justamente para garantir que os servidores recebam ao menos a recomposição dentro do prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral. Se aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo governo, este será o terceiro reajuste geral concedido pelo governador Romeu Zema ao longo de seus dois mandatos à frente do governo de Minas Gerais.