Trabalhar além do horário não pode ser tratado como algo normal ou obrigatório sem a devida compensação. Quando o profissional já cumpre sua jornada regular e ainda é chamado a estender o expediente ou abrir mão da folga, o mínimo que se espera é respeito — e isso inclui remuneração adequada.
Hora extra não é favor, é direito. Serviço extraordinário precisa ser reconhecido financeiramente, porque tempo é algo que não se recupera. Se for para trabalhar além do horário, que seja com pagamento justo, dentro da legalidade e com valorização de quem realmente sustenta o serviço na prática.
E mais: que seja remunerado e voluntário. Faz quem quer, não pode ser imposição disfarçada. Defender o pagamento do serviço extraordinário não significa abrir mão da recomposição salarial. São pautas distintas e igualmente legítimas.
Em vários estados isso já é realidade — e muitos deles, inclusive, possuem salários muito superiores aos de Minas Gerais. Se é possível em outros lugares, não há justificativa para que aqui continue sendo tratado como exceção. Valorizar o profissional passa, necessariamente, por respeitar seu tempo e garantir que cada hora trabalhada seja devidamente paga.
JR FINANCEIRA
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Renata Pimenta e Josiane Russel
