Lei Complementar nº 191/2022 –
A Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022, alterou a LC nº 173/2020 para excepcionar os servidores públicos das áreas de Saúde e Segurança Pública do congelamento de tempo de serviço imposto durante a pandemia da Covid-19.
Origem
Sancionada em: 8 de março de 2022
Autor: Deputado Federal Capitão Derrite (@guilhermederrite)
Relator: Subtenente Gonzaga (@subtenentegonzagamg)
Objetivo
Corrigir a desigualdade criada pela LC 173/2020, que congelou a contagem de tempo de serviço da maioria dos servidores públicos durante a pandemia.
O que a LC 191/2022 permitiu
Retomada da contagem de tempo de serviço para:
Anuênios
Triênios
Quinquênios
Licença-prêmio
Aposentadoria
Reconhecimento do período trabalhado durante a pandemia para fins de direitos funcionais.
Efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, inclusive para pagamento de benefícios como licença-prêmio.
Quem foi beneficiado
Servidores públicos civis e militares das áreas de Saúde e Segurança Pública:
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Síntese A LC 191/2022 reconheceu o trabalho desempenhado em condições de risco por profissionais da Saúde e da Segurança Pública durante a pandemia, restabelecendo a contagem do tempo de serviço e garantindo o pagamento dos benefícios devidos. Para essas categorias, a questão já havia sido legalmente resolvida em 2022.