terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Lei Complementar nº 191/2022 –

 Lei Complementar nº 191/2022 – 

A Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022, alterou a LC nº 173/2020 para excepcionar os servidores públicos das áreas de Saúde e Segurança Pública do congelamento de tempo de serviço imposto durante a pandemia da Covid-19.

Origem

Sancionada em: 8 de março de 2022

Autor: Deputado Federal Capitão Derrite (@guilhermederrite)

Relator: Subtenente Gonzaga (@subtenentegonzagamg)

Objetivo

Corrigir a desigualdade criada pela LC 173/2020, que congelou a contagem de tempo de serviço da maioria dos servidores públicos durante a pandemia.

O que a LC 191/2022 permitiu

Retomada da contagem de tempo de serviço para:

Anuênios

Triênios

Quinquênios

Licença-prêmio

Aposentadoria

Reconhecimento do período trabalhado durante a pandemia para fins de direitos funcionais.

Efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, inclusive para pagamento de benefícios como licença-prêmio.

Quem foi beneficiado

Servidores públicos civis e militares das áreas de Saúde e Segurança Pública:

União

Estados

Distrito Federal

Municípios

Síntese A LC 191/2022 reconheceu o trabalho desempenhado em condições de risco por profissionais da Saúde e da Segurança Pública durante a pandemia, restabelecendo a contagem do tempo de serviço e garantindo o pagamento dos benefícios devidos. Para essas categorias, a questão já havia sido legalmente resolvida em 2022.

Lei Complementar nº 191/2022 –

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