sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

 


Acordo judicial garante novo regime de subsídios a delegados da Paraíba em duas etapas

O Governo da Paraíba, a autarquia previdenciária PBPrev e a Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba firmaram um acordo judicial que redefine o modelo de remuneração dos delegados da Polícia Civil do Estado. O acordo foi celebrado em processo que tramitava na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e segue para homologação judicial.

O instrumento estabelece a implantação definitiva do regime constitucional de subsídios para os delegados da ativa, substituindo o antigo modelo baseado em vencimentos e gratificações. A implementação ocorrerá em duas etapas, com tabelas específicas conforme a classe e o nível da carreira, da 4ª Classe à Classe Especial.

Na primeira etapa, os valores variam de R$ 18.826,32 a R$ 28.972,53. Na segunda etapa, os subsídios passam a variar de R$ 22.327,80 a R$ 34.361,09, de acordo com o enquadramento funcional de cada servidor.

A primeira fase será implantada logo após a homologação judicial do acordo, com inclusão na folha de pagamento do Estado no mês subsequente, caso o processamento da folha já esteja encerrado. A segunda etapa tem data definida e será incorporada aos contracheques em novembro de 2026.

O benefício também se estende aos delegados aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional com os servidores da ativa. Nesses casos, a PBPrev será responsável por aplicar os mesmos valores e nas mesmas datas previstas para os delegados em exercício, respeitadas as normas constitucionais vigentes.

Como contrapartida, os delegados filiados à associação que aderirem ao acordo renunciam, de forma definitiva, a qualquer cobrança de valores retroativos, inclusive reflexos em 13º salário, férias e demais verbas relacionadas à ação judicial. A adesão implica aceitação irretratável do regime de subsídios como forma única de remuneração da carreira.

O acordo também prevê que não haverá pagamento de honorários de sucumbência entre as partes. No entanto, autoriza a consignação em folha dos honorários contratuais aprovados em assembleia da categoria, com desconto restrito aos associados que aderirem ao acordo.

Com a implementação integral das tabelas salariais, o acordo será considerado plenamente cumprido, produzindo quitação total entre as partes e impedindo novas ações judiciais sobre o mesmo tema. O compromisso se estende aos herdeiros e sucessores dos beneficiários.

Fonte: O Norte Online

Data: 12/01/2026

Horário: 20h28