sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Envio de atestados para CPU, cmt e CPCia: prática ilegal e que fere o sigilo do militar

 


Envio de atestados para CPU, cmt e CPCia: prática ilegal e que fere o sigilo do militar

O blog recebe, com frequência, relatos de militares sendo orientados — ou até pressionados — a enviar cópia do atestado médico para CPU, CPCia ou qualquer outro setor administrativo. Essa prática é ilegal.

A norma é clara: o atestado deve ser apresentado exclusivamente para homologação no NAIS, que é o órgão responsável, treinado e legalmente autorizado a lidar com informações sigilosas de saúde. Fora desse ambiente, o documento não pode ser compartilhado, sob risco de violação do princípio da intimidade e de exposição indevida de dados sensíveis.

A chefia pode — e deve — ser informada apenas sobre a existência da licença médica e o período correspondente. Diagnóstico, CID, motivo ou cópia do atestado não são de envio obrigatório e não devem ser solicitados.

Exigir que o militar encaminhe cópia do atestado por WhatsApp, P.A. ou outros meios administrativos é uma prática que fere a legislação, desrespeita o sigilo médico e contraria o próprio procedimento oficial previsto no NAIS.

Homologou no NAIS, está cumprido o dever. O restante é abuso de interpretação da norma.

Auxílio fardamento