Envio de atestados para CPU, cmt e CPCia: prática ilegal e que fere o sigilo do militar
O blog recebe, com frequência, relatos de militares sendo orientados — ou até pressionados — a enviar cópia do atestado médico para CPU, CPCia ou qualquer outro setor administrativo. Essa prática é ilegal.
A norma é clara: o atestado deve ser apresentado exclusivamente para homologação no NAIS, que é o órgão responsável, treinado e legalmente autorizado a lidar com informações sigilosas de saúde. Fora desse ambiente, o documento não pode ser compartilhado, sob risco de violação do princípio da intimidade e de exposição indevida de dados sensíveis.
A chefia pode — e deve — ser informada apenas sobre a existência da licença médica e o período correspondente. Diagnóstico, CID, motivo ou cópia do atestado não são de envio obrigatório e não devem ser solicitados.
Exigir que o militar encaminhe cópia do atestado por WhatsApp, P.A. ou outros meios administrativos é uma prática que fere a legislação, desrespeita o sigilo médico e contraria o próprio procedimento oficial previsto no NAIS.
Homologou no NAIS, está cumprido o dever. O restante é abuso de interpretação da norma.
