Sargento da PM de Juiz de Fora é condenado por agressão a militar da reserva
O caso que chocou Juiz de Fora envolvendo o tenente da reserva Manoel Ferreira, de 82 anos, chegou a um desfecho judicial. Manoel havia procurado a 31ª Companhia da Polícia Militar, no bairro Bom Clima, em 22 de março de 2022, para registrar um boletim de ocorrência. Durante o atendimento, um policial afirmou que não seria possível fazer o registro. O idoso se exaltou, e o policial disse que o enquadraria como autor de “atrito verbal”. Manoel informou ser militar da reserva, mas não conseguiu comprovar, pois portava apenas sua identidade civil.
Segundo a denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, o sargento A.C.S.S cometeu abuso de poder, obrigando Manoel a exibir a identificação militar sob ameaça de prisão — que acabou sendo concretizada. O idoso foi detido sob a acusação de desacato. Durante a prisão, o sargento teria arremessado Manoel contra a parede e o imobilizado no chão. Nesse momento, o sargento A.R.B entrou no recinto e entregou as algemas ao colega, colaborando com o ato. A denúncia ressalta que Manoel não oferecia resistência, nem havia risco de fuga ou perigo à integridade física dos policiais.
A vítima permaneceu algemada na unidade até a chegada do Samu, que a levou ao Hospital de Pronto-Socorro Dr. Mozart Teixeira (HPS). Manoel Ferreira ficou internado por cerca de três meses e morreu em 12 de junho de 2022, em decorrência de pneumonia associada à ventilação mecânica e trauma raquimedular cervical, lesões atribuídas às agressões sofridas.
Em nota, a 4ª Região da Polícia Militar informou que o Inquérito Policial Militar foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, e que os procedimentos administrativos seguem em andamento.
Condenação
O 2º Sargento PM A.C foi condenado a 18 anos e 3 meses de prisão pelo caso. Segundo a sentença:
- 2 anos de detenção pelo crime de abuso de autoridade (art. 13, II, da Lei nº 13.869/2019);
- 16 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de violência contra superior com resultado morte, praticada em serviço (art. 157, §§ 4º e 5º, do Código Penal Militar).
Como se tratam de penas de espécies diferentes — detenção e reclusão — não há somatório entre elas.
O regime inicial de cumprimento foi definido como:
- Fechado para a pena de reclusão (crime militar);
- Aberto para a pena de detenção (abuso de autoridade).
📍 Fonte: blog da Renata Pimenta, Tribuna de Minas e Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAiS AÇÃO PENAL MILITAR- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO No 2000131-05.2023.9.13.0004/MG AUTOR: 18" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BH/MG