quarta-feira, 8 de outubro de 2025


Órgão Especial declara inconstitucional lei que alterava carreira policial

Subtítulo: Efeitos da decisão foram modulados com eficácia em 12 meses

Data: 01/10/2025 – Atualizado em 02/10/2025


Sessão do Órgão Especial julga ADI envolvendo carreira de policiais
(Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Constituição Estadual (ECE) nº 111/2022, que promovia alterações na legislação relacionada ao recebimento de adicionais de desempenho, promoção na carreira e na aposentadoria e pensões de policiais.

A decisão atinge membros das Polícias Legislativa e Civil e agentes penitenciários e socioeducativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais.


Dispositivos declarados inconstitucionais

O relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, votou pela procedência da ação e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da ECE nº 111/2022:

  • Artigo 1º: Afasta o teto do INSS para fins de aposentadoria e pensão dos membros da polícia legislativa, civil e penal, e dos ocupantes de cargo de agente socioeducativo.
  • Artigos 4º e seguintes: Acrescentaram à Constituição Estadual os artigos 143-A a 143-G, que estabelecem regras gerais sobre a Polícia Penal e o Sistema de Atendimento Socioeducativo.
  • Artigo 5º: Assegura paridade e integralidade aos proventos decorrentes de incapacidade permanente para o trabalho.
  • Artigo 6º: Trata do direito ao aproveitamento do Adicional de Desempenho (ADE) adquirido em cargo anterior.
  • Artigo 7º: Assegura o aproveitamento do ADE para fins de cálculo da remuneração do novo cargo.

A liminar anteriormente concedida foi confirmada.


Fundamentação e modulação dos efeitos

Segundo o relator, qualquer normatização que gere aumento de despesa com o funcionalismo público sem prévio estudo de impacto financeiro afronta a legislação vigente.

Considerando o interesse social e a necessidade de preservar a segurança jurídica, o desembargador propôs a modulação dos efeitos da decisão, com prazo de 12 meses a partir da publicação do acórdão para que a decisão produza plena eficácia.

A proposta foi acompanhada por todos os membros do Órgão Especial, resultando em decisão unânime tanto quanto ao mérito quanto à modulação.


Sessão de julgamento

O julgamento foi realizado em sessão ordinária presencial, nesta quarta-feira (1º/10), no Auditório do Tribunal Pleno.


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