terça-feira, 23 de setembro de 2025

Lei da Amamentação não está sendo cumprida em algumas instituições da segurança pública de Minas Gerais

 


Lei da Amamentação não está sendo cumprida em algumas instituições da segurança pública de Minas Gerais

As servidoras da segurança pública em Minas Gerais – civis e militares – têm garantidos por lei direitos específicos para a amamentação de seus filhos. A legislação mais recente, a Lei nº 24.995/2024, dispõe sobre a proteção à maternidade no estado e traz avanços importantes.

Principais direitos assegurados pela lei

  • Afastamento de atividades insalubres e perigosas: servidoras gestantes e lactantes devem ser afastadas de funções operacionais ou de locais insalubres e perigosos, sem prejuízo da remuneração. O afastamento pode ser solicitado por requerimento ou mediante indicação médica e vale durante toda a gestação e o período de lactação.

  • Intervalos para amamentação: a legislação garante pausas de 30 minutos a cada três horas de trabalho, que podem ser usadas para amamentar ou coletar leite materno. O benefício se estende até 24 meses após o nascimento, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

  • Teletrabalho integral: desde julho de 2025, servidoras públicas lactantes têm direito ao teletrabalho integral entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 24 meses de vida do bebê. Para isso, é necessário apresentar requerimento, certidão de nascimento da criança e atestado médico semestral comprovando a amamentação.

Descumprimento da legislação

Apesar dos avanços, a lei não vem sendo cumprida integralmente em algumas instituições da segurança pública. Recebemos relatos de diversas servidoras lactantes afirmando que seus diretores, comandantes e chefes têm desrespeitado as normas, negando afastamentos, intervalos e até mesmo o regime de teletrabalho.

O descumprimento da Lei nº 24.995/2024 não apenas viola direitos fundamentais das mães servidoras, como também contraria a política pública estadual de proteção à maternidade e à infância. O caso pode ser questionado judicialmente e levado a órgãos de fiscalização e controle.

A garantia legal existe, mas o respeito a ela ainda precisa avançar dentro das corporações.

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