Lei da Amamentação não está sendo cumprida em algumas instituições da segurança pública de Minas Gerais
As servidoras da segurança pública em Minas Gerais – civis e militares – têm garantidos por lei direitos específicos para a amamentação de seus filhos. A legislação mais recente, a Lei nº 24.995/2024, dispõe sobre a proteção à maternidade no estado e traz avanços importantes.
Principais direitos assegurados pela lei
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Afastamento de atividades insalubres e perigosas: servidoras gestantes e lactantes devem ser afastadas de funções operacionais ou de locais insalubres e perigosos, sem prejuízo da remuneração. O afastamento pode ser solicitado por requerimento ou mediante indicação médica e vale durante toda a gestação e o período de lactação.
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Intervalos para amamentação: a legislação garante pausas de 30 minutos a cada três horas de trabalho, que podem ser usadas para amamentar ou coletar leite materno. O benefício se estende até 24 meses após o nascimento, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Teletrabalho integral: desde julho de 2025, servidoras públicas lactantes têm direito ao teletrabalho integral entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 24 meses de vida do bebê. Para isso, é necessário apresentar requerimento, certidão de nascimento da criança e atestado médico semestral comprovando a amamentação.
Descumprimento da legislação
Apesar dos avanços, a lei não vem sendo cumprida integralmente em algumas instituições da segurança pública. Recebemos relatos de diversas servidoras lactantes afirmando que seus diretores, comandantes e chefes têm desrespeitado as normas, negando afastamentos, intervalos e até mesmo o regime de teletrabalho.
O descumprimento da Lei nº 24.995/2024 não apenas viola direitos fundamentais das mães servidoras, como também contraria a política pública estadual de proteção à maternidade e à infância. O caso pode ser questionado judicialmente e levado a órgãos de fiscalização e controle.
A garantia legal existe, mas o respeito a ela ainda precisa avançar dentro das corporações.