A convocação de policiais durante o período de férias não decorre de uma política de comando, mas de determinações do Judiciário. Atualmente, não existe legislação que proíba essa prática, o que torna a situação ainda mais delicada. Em algumas comarcas, há juízes que aceitam remarcar, em outras, não. Para que haja mudança efetiva, seria necessária a criação de uma lei específica regulando a questão.
Renata Pimenta
👉"Um contato do Fórum informou que, caso a administração comunique ao MP ou ao TJMG que o policial militar não poderá comparecer na data marcada, é possível remarcar a audiência, desde que haja tempo hábil.
Agora, a questão é: será que a Administração, realmente tenta ajustar as situações em favor do policial subordinado?
A resposta, acredito, é óbvia.
Para exemplificar, recentemente, houve um caso em que queriam obrigar um praça, operado da coluna há poucos dias, a comparecer em audiência judicial".
*recebido