A presidência da ASPRA/PMBM vem, por meio desta nota, esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir entre a classe militar, a respeito da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata da contribuição previdenciária dos militares.
Tal decisão atendeu a uma denúncia da ASPRA (nº 1119845), acatada pelo Pleno do TCE no último dia 02 de outubro de 2024, e restabeleceu a eficácia da Lei Estadual 10.366/90.
Na prática, a ASPRA, por meio desta ação, garantiu a retomada da contribuição patronal de 16%, que até então não estava sendo paga pelo Governo do Estado, e a redução da alíquota previdenciária de 10,5%, prevista na Lei Federal 13.594/19, para 8%, conforme estabelecido na Lei Estadual 10.366/90, desobrigando os militares de entrarem com ações individuais para a diminuição do percentual.
O advogado responsável por esta causa é o Dr. Hamilton, e a decisão do TCE foi uma grande vitória, no sentido de evitar a falência do IPSM.
Importante esclarecer, ainda, que a retomada do pagamento de 3,5% para os militares da ativa, a título de fundo de aposentadoria, não foi objeto da denúncia da ASPRA.
Ressaltamos que a decisão do Pleno do TCE em acatar a denúncia da ASPRA foi sim uma grande vitória para toda a categoria, fundamental para manter de pé o IPSM, grande patrimônio da família militar mineira.
Veja o acórdão na íntegra: