ATUAÇÃO INJUSTIFICADA

Busca pessoal não pode ser rotina de policiamento ostensivo, reitera juíza

18 de abril de 2024, 17h48

O artigo 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” pelo policiamento ostensivo, mas apenas revistas com finalidade probatória e devidamente fundamentadas.


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Magistrada critica atuação da polícia em decisão sobre busca pessoal irregular

Esse foi o entendimento da juíza Andréa Ferreira Bispo, da  6ª Vara Criminal de Belém, para julgar improcedente ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas com base em provas obtidas de modo ilegal. 

Ao decidir, a magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que fixou diretrizes e parâmetros para o reconhecimento da fundada suspeita que autoriza a realização da diligência, na forma exigida pela lei.

A julgadora também lembrou que são frequentes e notórias notícias de abusos cometidos em operações e diligências policiais realizadas em comunidades dos grandes centros urbanos.


https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/busca-pessoal-nao-pode-ser-rotina-de-policiamento-ostensivo-reitera-juiza/