Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do estado do Espírito Santo que permitia o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. Apesar da autorização, a lei estadual proibia o porte e uso dessas armas dentro das unidades. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, reafirmando que estados não podem legislar sobre porte e posse de armas, sendo competência exclusiva da União por meio de lei federal. O ministro destacou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.017/2022, que violava a competência da União. Em 2023, o STF também invalidou dispositivos de decretos de Bolsonaro que flexibilizavam regras sobre armas, incluindo critérios de aquisição, acesso a armas de uso restrito e prazo de renovação de registro
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do estado do Espírito Santo que permitia o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. Apesar da autorização, a lei estadual proibia o porte e uso dessas armas dentro das unidades. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, reafirmando que estados não podem legislar sobre porte e posse de armas, sendo competência exclusiva da União por meio de lei federal. O ministro destacou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.017/2022, que violava a competência da União. Em 2023, o STF também invalidou dispositivos de decretos de Bolsonaro que flexibilizavam regras sobre armas, incluindo critérios de aquisição, acesso a armas de uso restrito e prazo de renovação de registro
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