Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do estado do Espírito Santo que permitia o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. Apesar da autorização, a lei estadual proibia o porte e uso dessas armas dentro das unidades. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, reafirmando que estados não podem legislar sobre porte e posse de armas, sendo competência exclusiva da União por meio de lei federal. O ministro destacou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.017/2022, que violava a competência da União. Em 2023, o STF também invalidou dispositivos de decretos de Bolsonaro que flexibilizavam regras sobre armas, incluindo critérios de aquisição, acesso a armas de uso restrito e prazo de renovação de registro
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do estado do Espírito Santo que permitia o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. Apesar da autorização, a lei estadual proibia o porte e uso dessas armas dentro das unidades. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, reafirmando que estados não podem legislar sobre porte e posse de armas, sendo competência exclusiva da União por meio de lei federal. O ministro destacou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.017/2022, que violava a competência da União. Em 2023, o STF também invalidou dispositivos de decretos de Bolsonaro que flexibilizavam regras sobre armas, incluindo critérios de aquisição, acesso a armas de uso restrito e prazo de renovação de registro
Dragões de Minas História e Valores Origem
Dragões de Minas História e Valores Origem O Dragões de Minas Moto Clube foi fundado em 14 de agosto de 2021, em Belo Horizonte, por três...
-
https://www.paraibatododia.com.br/noticia/28550/pm-licenciado-desde-1996-volta-a-ativa-quase-29-anos-depois-apos-justica-reconhcer-falta-d...
-
O Juízo da vara competente, no processo nº 1.0000.23.212557-5/001, concedeu tutela de evidência determinando que o Estado de Minas Gerais se...
