À BEIRA DO CAIS
Juiz reconhece poder de polícia de guarda portuária e condena grupo por tráfico
Eduardo Velozo Fuccia
26 de fevereiro de 2024, 21h45
Criminal
A Guarda Portuária tem atribuição para exercer o poder de polícia em sua área de atuação, ainda que nas dependências de terminal privado. Com essa observação, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), reconheceu que foi legal a ação de integrantes da corporação ao prender em flagrante quatro homens com 119 quilos de cocaína. Assim, ele condenou o grupo por tráfico internacional de droga.
DivulgaçãoPorto de Santos - 05/07/2013
Guarda que atua no Porto de Santos foi responsável pelas prisões por tráfico
A prisão ocorreu na madrugada de 14 de julho de 2023. A defesa de dois dos réus alegou em suas alegações finais que houve ausência de justa causa para a busca pessoal nos acusados. Segundo ela, a atuação da Guarda Portuária foi inadequada porque desempenhou atividades de policiamento ostensivo, que vão além de suas atribuições legais. Por esse motivo, pediu a nulidade das provas produzidas.
Essa tese, no entanto, foi rechaçada pelo julgador, conforme o qual a Guarda Portuária desempenha “papel fundamental na segurança e vigilância das áreas portuárias”. O magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme dispões o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei 13.675/2018, sendo ainda regido pelo Regulamento da Guarda Portuária (Decreto 87.230/1982).
“É inegável, portanto, que os agentes do referido órgão detêm a incumbência de realizar atos necessários para coibir a prática de atos ilícitos nas dependências das instalações portuárias, inclusive conduzir buscas pessoais e veiculares necessárias à proteção da integridade dos bens e instalações portuárias ou de assegurar a adequada execução dos serviços portuários”, frisou Roberto Lemos.