quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Auxilio alimentacao em Minas Gerais



Projeto de Resolução nº 2/2023

Suprime o inciso II do art. 4º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, suspendendo seus efeitos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Fica suprimido o inciso II do art. 4º, do Decreto nº 48.113 de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.

Professor Cleiton (PV)

Justificação: O art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016 prevê o pagamento de ajuda de custos por despesas com alimentação para todos servidores públicos estaduais, dizendo que o decreto deverá regulamentar tal decisão legislativa.

“Será concedido ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto, vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação, com poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (...)”.

Como o Decreto descumpre o princípio da isonomia constante na Constituição, claro resta que ele exorbita seu poder regulamentar e seus atos, devem ser sustados de imediato. Contudo, a ofensa à isonomia se faz somente no referido inciso, devendo o restante do Decreto ser mantido, razão pela qual se avia o presente Projeto de Resolução para sustar os efeitos apenas do inciso II, do art. 4º do Decreto nº 48.113/2020. Contamos com a ajuda dos Membros dessa Casa para que o presente PRE seja aprovado e essa injustiça seja desfeita e os Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares tenham direito ao presente auxílio como os demais servidores públicos estaduais.

– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

DEPUTADO CABO CRISTIANO CAPOREZZO


Projeto de Lei nº 1.365, para defender aqui o pagamento de algo que já existe previsão na lei, mas não existe o cumprimento dessa lei, que é o auxílio-alimentação e a ajuda de custo para policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e outros no ramo da segurança pública. Eu sei que esse projeto é polêmico, porque muitas pessoas falam a respeito da paridade. Olha, eu tenho um grande respeito pelos veteranos da Polícia Militar, que devem, sim, manter a paridade salarial com os militares da ativa. Mas hoje para o soldado, o cabo, o sargento, as pessoas que estão iniciando na carreira, assim como policial civil e policial penal, essas pessoas têm passado grande dificuldade para conseguir se sustentar com um salário tão baixo. O auxílio-alimentação é pago para a polícia do DF, por exemplo, e a diferença em relação ao pessoal que vai para a reserva é mínima, mas para quem está ganhando pouco e passando necessidade isso aqui, gente, faz muita diferença. Então eu teria que ser muito insensível para ignorar esse clamor da

tropa, porque foram muitos os policiais militares, foram muitos os policiais civis e policiais penais que me procuraram falando que gostariam de ter esse direito finalmente cumprido, porque já está em lei.

Então esse auxílio-alimentação é necessário para ajudar a tropa, para ajudar quem está na linha de frente e que realmente hoje, principalmente por causa da irresponsabilidade deste governo em reconhecer o pagamento da recomposição das perdas inflacionárias da segurança pública, hoje essas pessoas têm passado uma grande dificuldade. Então vamos dar a César o que é de César. Vamos dar a essas pessoas aquilo que está previsto em lei. Podem contar comigo nessa luta e vamos juntos defender a segurança pública em Minas Gerais.

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