sexta-feira, 7 de julho de 2023

 


3º – As escalas ordinárias de trabalho dos militares serão publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle.


(Parágrafo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 168, de 19/7/2022, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2022.)


Art 15

  NOTA DE FALECIMENTO Major Veterano FRANCISCO VELOSO DA SILVA FILHO 17/06/1953 † 13/06/2026 É com profundo pesar que comunicamos o falecime...