segunda-feira, 3 de abril de 2023

 


Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado. O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Hoje, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres. Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou não-binárias.

Cinco anos sem cumprir a palavra