sábado, 11 de fevereiro de 2023

 






O Comando da Polícia Militar concluiu os ajustes para colocar em prática as novas regras sobre a divulgação das escalas de serviço e cumprimento da carga horária de trabalho semanal e mensal dos policiais, estabelecidas nos §§ 3º e 5º do art. 15 da Lei Estadual nº 5.301/1969, o Estatuto dos Militares, incluídos pela LC 168/22. A regulamentação consta no Memorando Circular n. 01.5/2023-DRH, publicado no último dia 09.

São elas:

Art. 15

[...]

§ 3º As escalas ordinárias de trabalho dos militares serão publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo sete dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle. 

[...]

§ 5º O cômputo do cumprimento da carga horária semanal de trabalho será apurado ao final de noventa dias, e o somatório da carga horária não poderá exceder cento e sessenta horas por mês.


Desde a aprovação das alterações e da derrubada do veto do governador, tenho cobrado do Comando agilidade para disciplinar essa questão, de forma que a lei seja cumprida e colocada em prática pelos comandantes, na capital e interior.  Há muitos anos luto para colocar fim às escalas abusivas de trabalho, que sobrecarregam e adoecem nossos militares. Acabou carga horária de 165, 171 e 177 horas mensais, como alguns interpretavam ao bel-prazer. Agora, o que exceder as 160 horas, deverá ser recompensado com folgas. Essa é mais uma justa e importante conquista para a classe.

Estarei atento e fiscalizando o cumprimento da lei!

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