segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023


 Prezados Policiais Militares e Servidores Civis,        


O Informe de Rendimentos, exercício 2023, ano calendário 2022, para a Declaração de Imposto de Renda/Declaração de Ajuste Anual já se encontra disponibilizado na INTRANET PM, menu “contracheque”, onde se deve selecionar o ano 2022.        


No que tange as informações apresentadas nos diversos campos, fineza atentarem-se especialmente para:


- A informação registrada no item 5- RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (REND. LÍQUIDO), subitem 01. Décimo Terceiro Salário, refere-se ao valor líquido informado no demonstrativo de pagamento da Gratificação Natalina/2022 deduzido de R$ 189,59 por dependente e R$ 1.903,98 para os maiores de 65 anos de idade;


- Todos os valores informados no Comprovante de Rendimentos se referem aos demonstrativos de pagamento do período de dezembro/2021 a novembro/2022 e Gratificação Natalina/2022;        


- Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), constantes do campo 6 do informe, devem ser lançados em local próprio na declaração de ajuste anual (rendimentos recebidos acumuladamente);        


- As despesas médicas (quadro 7.01) com o IPSM e IPSEMG saúde estarão disponíveis nos respectivos sites: www.ipsm.mg.gov.br e www.ipsemg.mg.gov.br, devendo a informação ser buscada pelo próprio militar/servidor;        


- O Programa IRPF2023, ano calendário 2022, estará disponível para download a partir do início do mês de março de 2023 e as declarações de imposto de renda deverão ser transmitidas, pelos contribuintes, no período de 15/03/2023 a 31/05/2023. Segundo a Receita, a nova data garantirá que os contribuintes já tenham acesso à declaração pré-preenchida no início do período de entrega das declarações, visando agilizar o preenchimento e evitar possíveis inconsistências.        


- Quaisquer alterações ocorridas após o mês de novembro de 2022 que impactem na tributação do Imposto de Renda somente farão base para a próxima Declaração/Ajuste Anual (ano calendário 2023).        


- Sobre os valores apresentados no informe de rendimentos quanto a Pensão Judicial de alimentos (PJA):        

a. no item 3.04 consta todos os valores recolhidos a título da respectiva pensão, compreendendo os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, bem como a PJA incidente na Gratificação Natalina.        

b. no item 7.06 foi realizada a separação destes valores, sendo apresentado o total recolhido de dezembro de 2021 a novembro de 2022 e, SEPARADAMENTE, o valor incidente na PJA da Gratificação Natalina 2022, sendo esta identificada com o dado “13º Salário”, após o nome da (o) pensionista.        


Quando o militar/servidor fizer a declaração, deverá lançar citados valores nos campos específicos, seguindo a orientação da Receita Federal quanto a não dedução do valor referente a PJA da gratificação natalina:        


        352 — É dedutível na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário?        

        Não. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual

        implicaria a duplicação da dedução. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 700, inciso IV, 707 e 709, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)


Demais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente no site da Receita Federal do Brasil  no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda ou na aba “Ajuda” constante do próprio programa da De GTclaração de Ajuste Anual.


Centro de Administração de Pessoal

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