A decisão do TJMG é juridicamente compreensível, mas levanta uma reflexão importante.
Um policial militar desce amarrado por cordas em uma área de risco para resgatar uma pessoa que havia sido jogada de um penhasco. A vítima sobrevive. Ainda assim, a corporação entende que a ação não caracteriza ato de bravura para fins de promoção.
O Judiciário decidiu que não cabe ao juiz dizer quem merece ou não a promoção. Pela legislação e pelo princípio da separação dos poderes, essa avaliação pertence à administração militar. Do ponto de vista jurídico, a decisão segue a jurisprudência dos tribunais superiores.
Mas a discussão não termina aí.
Se uma ação como essa não é considerada bravura, quais situações seriam? Essa é uma pergunta legítima que muitos policiais e cidadãos certamente farão.
Também é preciso lembrar que promoções por ato de bravura existem justamente para reconhecer situações excepcionais, que vão além do dever normal da função. Todo policial assume riscos inerentes à profissão, mas nem toda ocorrência exige que ele coloque a própria vida em perigo para salvar outra pessoa.
Quando um militar desce por cordas em uma área com risco de deslizamento para resgatar uma vítima em circunstâncias extremas, é natural que a sociedade e a própria tropa enxerguem nessa conduta um exemplo de coragem e dedicação ao serviço público.
Valorizar profissionais da segurança pública não significa distribuir promoções sem critérios. Porém, critérios excessivamente rígidos ou interpretações restritivas também podem gerar a sensação de que o esforço extraordinário não é reconhecido.
O debate, portanto, não é apenas jurídico. É institucional. Diz respeito aos critérios utilizados para valorizar aqueles que, em momentos críticos, tomam decisões que podem custar a própria vida em benefício de terceiros.
Reconhecimento não é apenas uma questão financeira ou de progressão na carreira. É também uma forma de demonstrar quais valores a instituição deseja incentivar e destacar perante seus integrantes e perante a sociedade.
A decisão pode estar correta sob o aspecto legal. Isso não impede o debate sobre os critérios adotados pela própria administração para definir o que é, de fato, um ato de bravura.
Porque uma coisa é o que a lei permite. Outra é a mensagem que se transmite à tropa quando um resgate dessa natureza não recebe o reconhecimento esperado.
Por isso, mesmo com a controvérsia jurídica encerrada, a discussão sobre o conceito de bravura e sobre os limites desse reconhecimento permanece aberta.
