Vitória Jurídica sobre o Auxílio-Alimentação
A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou uma importante discussão jurídica por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.122781-0/001.
Confira o que mudou e como isso impacta sua carreira:
⚖️ O que foi decidido?
O Tribunal reconheceu que a exclusão dos Policiais Civis, Militares e Bombeiros do recebimento da ajuda de custo para alimentação era ilegal. O entendimento fixado é que o decreto regulamentador não poderia restringir um direito que a lei geral já havia previsto para todos os servidores.
💰 O Direito ao Retroativo
A tese principal firmada pelo TJMG garante:
* Pagamento Retroativo: Os servidores têm direito a receber os valores retroativos desde a data de promulgação da Lei nº 22.257 de 2016, que instituiu o benefício.
* Isonomia Reconhecida: A justiça entendeu que a restrição anterior era discriminatória e violava o princípio da isonomia.
📝 Situação Atual
* Recebimento Mensal: Durante a tramitação do processo, o Estado editou o Decreto nº 49.006/2025, passando a pagar o auxílio mensalmente.
* Ação Judicial: Como o Estado já regularizou o pagamento mensal, o foco das novas ações ou dos processos em curso passa a ser, exclusivamente, a cobrança das parcelas atrasadas (retroativos) devidas desde 2016.
Nota Jurídica: Esta decisão uniformiza o entendimento em todo o estado de Minas Gerais, trazendo segurança jurídica para que todos os servidores das forças de segurança busquem seus direitos em relação aos valores não pagos no passado.
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⚖️ Izabela Barreto M. Quintão
OAB/MG 185.303
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