terça-feira, 28 de abril de 2026

 


PREVIDÊNCIA | Militares estaduais inativos, como policiais e bombeiros da reserva ou reformados, quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes poderão ganhar o direito à isenção da contribuição previdenciária. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.302/26, do governador. A prerrogativa já é concedida a servidores civis inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Com parecer favorável aprovado nesta terça (28), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o projeto está pronto para votação definitiva em Plenário. Na forma aprovada, ele garante, em caso de eventuais insuficiências financeiras em decorrência do impacto da isenção, o uso de recursos do Tesouro Estadual.


O deputado Sargento Rodrigues apresentou três emendas ao texto, dais quais apenas uma teve seu conteúdo incorporado ao substitutivo n° 1 - para desobrigar o beneficiário (acometido por doença incapacitante a quem tenha sido concedida isenção da contribuição previdenciária) de ressarcir os valores isentos. “Essa isenção será usada pelo aposentado para comprar remédio, após anos de contribuição. Nesse momento não foi possível conseguirmos todos os avanços que queríamos, mas conseguimos uma parte”, declarou Rodrigues.


ADIN - O PL 5.302/26 chegou à ALMG depois que medida semelhante - prevista na Emenda à Constituição (EC) 116, aprovada pela ALMG em maio de 2025 - foi suspensa, após o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação, da Advocacia-Geral do Estado (AGE), questionou a extensão da isenção previdenciária aos militares da reserva, nos mesmos moldes aplicados a servidores civis.


🌐 SAIBA MAIS: https://url.almg.gov.br/CWfqLb