🚨 𝐉𝐔𝐒𝐓𝐈𝐂̧𝐀 I Um candidato ao concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) perdeu a vaga após ser eliminado na fase de investigação social por admitir que fumou maconha há mais de 10 anos. Ele chegou a conseguir na primeira instância da Justiça o direito de continuar no concurso, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A decisão foi tomada pela Décima Câmara de Direito Público, que, por unanimidade, acolheu o recurso do Estado e restabeleceu a eliminação do candidato ao Curso de Formação de Soldados (CFSd/2023). O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (19).
Entenda o caso
O candidato foi considerado inapto na fase de exame social e documental, etapa em que a corporação avalia a vida pregressa dos participantes. A eliminação teve como base registros de ocorrências policiais e informações fornecidas por ele próprio no formulário do concurso, nas quais admitiu o uso repetido de maconha no passado.
Inconformado, ele recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão liminar na 2° Vara Cível de Saquarema, que permitia seguir no processo seletivo. A defesa alegou que o uso da droga ocorreu há cerca de uma década, quando ele era jovem, e destacou que não há condenação criminal contra ele. Também foi informado que ele atualmente é servidor público e apresentou exame toxicológico negativo.
Decisão do TJ-RJ
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, entendeu que não houve ilegalidade na eliminação e votou pela revogação da liminar. Ela destacou que o edital do concurso prevê a investigação social e que essa etapa deve ser respeitada. Segundo os desembargadores, a decisão da Polícia Militar foi baseada em elementos concretos e devidamente justificada.
Outro ponto ressaltado foi que o Judiciário não pode substituir a avaliação da administração pública em casos como esse, especialmente em carreiras ligadas à segurança pública, que exigem critérios mais rigorosos.
🔗 Siga @agendadopoder
📸: Reprodução