Sobre as folgas após o emprego da tropa no Carnaval. O que ficou definido é que não se trata de uma folga geral para todos que trabalharam no período, mas sim de uma compensação específica para quem foi empregado além da escala normal do mês.
Se o militar já estava escalado normalmente e apenas foi deslocado para atuar em bloco, evento ou outro ponto, não há direito à dispensa, pois permaneceu dentro da carga horária ordinária. A compensação é destinada exclusivamente a quem foi convocado para turno extraordinário, fora do que já estava previsto na escala mensal.
A regra funciona assim: quem trabalhar três turnos extras (fora da escala) terá direito a dois dias de dispensa. Quem trabalhar quatro turnos extras terá direito a três dias de dispensa.
Essas dispensas deverão ser utilizadas até 31 de março de 2026 e dependem da organização do comandante da unidade.
Portanto, não é uma folga automática pelo fato de ter trabalhado no Carnaval, mas uma compensação restrita a quem ultrapassou a jornada ordinária prevista.
