QUARTA SEÇÃO
Memorando nº 40.005-2/2026 – EMPM
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026
Aos: Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Padronização do calibre para armas de porte no âmbito da PMMG.
Referências:
– Relatório Técnico sobre padronização de calibre de armas de porte.
– Parecer Técnico da Junta Central de Saúde (JCS).
A Polícia Militar de Minas Gerais vem reavaliando suas diretrizes relativas ao armamento de porte, diante da necessidade de modernização e padronização da gestão logística, bem como da atenção aos impactos do porte contínuo de armamento na saúde organizacional e ocupacional do policial militar.
Estudos técnicos e a própria experiência institucional indicam que os impactos associados ao peso do armamento e à sua sustentação por longos períodos podem ser atenuados mediante a adoção de armamentos com maior adequação ergonômica, contribuindo para melhores condições de trabalho aos militares.
Nesse contexto, a evolução tecnológica dos armamentos de porte e das munições conduz à migração gradual para o calibre 9x19mm, tendo em vista a viabilidade técnica, econômica e ergonômica constatada no Relatório Técnico sobre padronização de calibre de armas de porte e no Parecer Técnico da Junta Central de Saúde (JCS).
Diante do exposto, DETERMINO:
Fica estabelecida a migração gradual do calibre .40 S&W para o calibre 9x19mm para armas de porte no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.
As armas de porte no calibre 9x19mm poderão ser utilizadas por todas as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais, observadas as normas institucionais de capacitação, acautelamento e emprego do armamento.
O planejamento das novas aquisições de armas de porte deverá ser realizado exclusivamente no calibre 9x19mm, não sendo admitida a aquisição de novas armas no calibre .40 S&W ou em outros calibres.
As aquisições de munições deverão observar o quantitativo de armas existentes em cada calibre, enquanto perdurar o período de transição.
As demandas relacionadas à capacitação e ao treinamento do efetivo decorrentes da migração de calibre deverão ser desdobradas pelas respectivas Unidades de Direção Intermediária (UDI), observadas as normas institucionais vigentes.
Deverá ser evitado, sempre que possível, o emprego simultâneo de armas de porte de calibres distintos entre os componentes de uma mesma guarnição de serviço, visando à padronização operacional.
