A legislação e a jurisprudência brasileiras são claras ao tratar de acidentes envolvendo viaturas oficiais. Não existe regra automática que obrigue o policial militar a pagar pelo conserto da viatura quando o acidente ocorre durante o serviço. A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, ou seja, só pode haver cobrança se ficar comprovado que ele agiu com culpa ou dolo, por imprudência, negligência ou de forma intencional, e fora do estrito cumprimento do dever legal. Os tribunais têm decidido reiteradamente que, quando o policial está em serviço legítimo, sofre mal-súbito ou não há prova concreta de culpa, não há dever de indenizar o Estado pelos danos à viatura. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já firmou entendimento de que, sem comprovação inequívoca de culpa, o policial não pode ser responsabilizado civilmente. Em alguns estados, como no Distrito Federal, inclusive já existem leis que atribuem expressamente ao Estado a responsabilidade pelos danos às viaturas em serviço, salvo nos casos de culpa comprovada do agente. Em situações em que terceiros causam o acidente, o dever de ressarcimento é de quem provocou o dano, e não do policial que estava no exercício da função.
Mesmo diante desse entendimento jurídico consolidado, o 3º Sargento Nelson Felipe, do 56º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, em Itajubá, enfrenta uma realidade dura. Em janeiro do ano passado, durante o serviço, enquanto conduzia uma viatura do Tático Móvel, sofreu um mau súbito, perdeu a consciência ao volante e se envolveu em um acidente de trânsito com um veículo civil. O laudo pericial apontou ausência de frenagem e indícios de perda de consciência, sendo concluído como inconclusivo e sem atribuição de responsabilidade direta a qualquer dos condutores. Ainda assim, após cerca de um ano de trâmite administrativo, o militar foi responsabilizado e condenado ao pagamento de R$ 85.500,00 para o conserto da viatura.
Essa situação escancara um problema que pode atingir qualquer policial que sai para trabalhar todos os dias sob pressão extrema, risco constante e grande responsabilidade. Soma-se a isso o fato de muitas viaturas oficiais não possuírem seguro, transferindo ao policial um risco que deveria ser institucional. Na prática, o militar passa a exercer sua função sabendo que, além de arriscar a própria vida, pode acabar pagando pelo resto da carreira — ou da vida — por um acidente ocorrido em serviço.
Sem condições financeiras de arcar sozinho com esse valor, o 3º Sargento Nelson Felipe busca apoio solidário por meio da divulgação do caso, de orientações jurídicas ou de contribuições voluntárias para custear o conserto da viatura e encerrar esse processo. Dar visibilidade a esse caso é fundamental, pois ele representa uma realidade que pode atingir qualquer profissional da segurança pública.
3º Sargento PM Nelson Felipe de Castro Rosa
PIX (CPF): 077.902.096-04
Favorecido: Nelson Felipe de Castro Rosa
Banco do Brasil
