quinta-feira, 6 de novembro de 2025

 

.



"Entendo a estrita legalidade que norteia a atuação da Polícia Civil, mas negar atendimento em uma situação de ameaça de morte, agressão e invasão de domicílio, ainda mais quando há vínculo familiar, ultrapassa os limites da legalidade e beira a desumanidade. O mínimo que se espera é acolhimento, escuta e encaminhamento adequado, especialmente quando a própria legislação garante proteção à mulher em contexto familiar.

Minha sobrinha, esposa de um policial militar, esteve ontem à noite na Delegacia da Mulher, no Barro Preto em BH para registrar ocorrência de ameaça feita por sua cunhada. Mesmo diante da gravidade da situação e do vínculo familiar existente, o atendimento foi negado sob a justificativa de que não caberia medida protetiva, o que causa profunda indignação.

O investigador que estava na recepção afirmou que esse tipo de proteção só se aplica em casos de relacionamento afetivo, interpretação equivocada e contrária ao que determina a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, incisos II e III. A lei é clara ao reconhecer como violência doméstica e familiar qualquer ato praticado no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

A proteção não se limita a casais. Ela também se aplica em situações envolvendo cunhadas, sogras, noras e demais parentes, desde que a violência decorra dessa relação familiar. Restringir a aplicação da lei apenas a relacionamentos afetivos é um erro grave e nega acolhimento a mulheres que estão em situação de vulnerabilidade, contrariando o verdadeiro propósito da Lei Maria da Penha: proteger a mulher de qualquer forma de violência no contexto familiar, a casa da mulher mineira disse que é na Delegacia de mulheres, outros dizem que é na Delegacia Adjunta ao Juizado Especial Criminal. Um empurra pra lá e outro pra cá"


1 Timóteo 5:8

 


8Se alguém não cuida de seus parentes, e especialmente dos de sua própria família, negou a fé e é pior que um descrente

Turma dos 101 mil do 10° BPM Montes Claros