De acordo com denúncias recebidas, um médico estaria homologando licenças-maternidade de apenas 120 dias, em vez dos 180 dias previstos em lei para servidoras públicas estaduais.
Segundo os relatos, o profissional teria orientado que a parturiente retornasse em 120 dias após a homologação do atestado para reavaliação, afirmando que a concessão dos 180 dias seria “opcional” e dependeria de nova análise médica.
A legislação estadual e as normas de serviço, entretanto, asseguram 180 dias de licença-maternidade, sem necessidade de homologação complementar.
Em situações nas quais a licença for concedida por prazo inferior, recomenda-se que a servidora registre denúncia formal junto à DPS, anexando cópias do atestado, data da homologação, protocolo e nomes dos servidores envolvidos no atendimento.
O caso reforça a importância de se garantir o cumprimento integral dos direitos das servidoras gestantes, conforme estabelecido na legislação vigente.