sexta-feira, 10 de outubro de 2025

 


De acordo com denúncias recebidas, um médico estaria homologando licenças-maternidade de apenas 120 dias, em vez dos 180 dias previstos em lei para servidoras públicas estaduais.

Segundo os relatos, o profissional teria orientado que a parturiente retornasse em 120 dias após a homologação do atestado para reavaliação, afirmando que a concessão dos 180 dias seria “opcional” e dependeria de nova análise médica.

A legislação estadual e as normas de serviço, entretanto, asseguram 180 dias de licença-maternidade, sem necessidade de homologação complementar.

Em situações nas quais a licença for concedida por prazo inferior, recomenda-se que a servidora registre denúncia formal junto à DPS, anexando cópias do atestado, data da homologação, protocolo e nomes dos servidores envolvidos no atendimento.

O caso reforça a importância de se garantir o cumprimento integral dos direitos das servidoras gestantes, conforme estabelecido na legislação vigente.

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