quinta-feira, 28 de agosto de 2025

 


A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial devido ao histórico criminal. O homem foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso em agosto de 2021, mas teve a candidatura reprovada por ter sido preso em 2015 por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa.

O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável em primeira instância, mas o Estado recorreu, alegando que a exoneração é justificada pela avaliação da idoneidade moral, que inclui o conjunto de qualidades e boa conduta do indivíduo.

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para cargos de segurança pública. Embargos de declaração apresentados pelo candidato foram rejeitados, e os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas concordaram com o relator.

Parabéns aos novos Titãs