ONDE ESTÁ PREVISTO?
1️⃣ Ações judiciais contra o Estado como impeditivo para movimentação ou recondução:
Onde está escrito que, se o militar estadual ajuizou ação judicial em face do Estado — visando direitos como restituição de valores descontados a mais ao IPSM, indenização por vale-alimentação ou recomposição inflacionária — ele está impedido de ser movimentado ou reconduzido em sua função?
❗ Não está.
Pelo contrário: essa conduta viola frontalmente o artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal, que garantem o acesso à Justiça e o devido processo legal.
Penalizar um servidor por exercer seu direito constitucional.
2️⃣ Movimentar militar por não cumprimento de metas:
Onde está previsto que o militar pode ser movimentado, removido ou retaliado por não atingir metas?
A Polícia o bombeiro são órgãos públicos não empresa privada. A lógica da meritocracia forçada, de metas abstratas e produtivismo opressor, não tem respaldo legal nem moral no serviço público militar.
“Meta” imposta sem respaldo normativo não é gestão, é pressão indevida, assédio funcional e ilegalidade travestida de eficiência.
📌 Atenção!
Essa não é uma afirmação, e sim uma dúvida levantada por nossos leitores.
Inclusive, na própria imagem aparece a pergunta: "Pode isso?"