O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta semana a Lei 25.378/2025, que redefine o teto de multas, destrava créditos de ICMS e garante a isenção de IPVA para veículos elétricos, híbridos e a etanol fabricados no estado. A nova norma, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (23) promove uma reformulação tributária.
De acordo com a nova lei, veículos elétricos, híbridos ou movidos a etanol montados em território mineiro continuam isentos de IPVA, desde que o preço não ultrapasse 36 000 Ufemgs (aprox. R$ 6,8 milhões pelo valor de 2025). Para o ano de 2025, o valor da UFEMG é de R$ 5,5310, conforme resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O governo aposta que o incentivo ajude montadoras instaladas em Minas a ampliar produção e vagas de trabalho.
Outra definição é que quem atrasar tributos estaduais terá penalidade em 20% do débito, ponto pacífico depois que o Supremo Tribunal Federal declarou esse patamar “razoável” no Tema 816. Com a lei, todos os códigos setoriais — IPVA, Taxa de Fiscalização, ICMS — passam a obedecer ao mesmo limite, dando previsibilidade aos contribuintes e evitando contestações judiciais.
A partir de quando?
Parte das mudanças entra em vigor no dia 1º de agosto; as demais, até o início do quarto trimestre. O Governo de Minas Gerais informou que a Secretaria de Estado de Fazenda publicará instruções detalhando prazos, limites de crédito e procedimentos para aderir aos benefícios