Com a sanção da Lei 15.108, de 14 de março de 2025, o Brasil deu um passo significativo em direção a um sistema previdenciário mais justo e protetivo.
Pela primeira vez, avós, tios e outros responsáveis legais passaram a ter o direito de deixar pensão por morte para menores sob sua guarda judicial, algo antes restrito a filhos, enteados e tutelados.Essa mudança afeta diretamente famílias compostas por vínculos socioafetivos, que agora ganham reconhecimento legal e previdenciário.Entendendo a mudança
A nova legislação modifica o artigo 16 da Lei 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social, incluindo expressamente os menores sob guarda judicial entre os dependentes previdenciários.
Antes, o INSS não reconhecia esses menores como beneficiários diretos, o que obrigava familiares a ingressarem na Justiça para garantir o acesso à pensão por morte. Agora, o processo se torna administrativo e automático, desde que a guarda seja formalizada e a dependência econômica comprovada.
Quem tem direito ao benefício?
Com a nova regra, crianças e adolescentes sob guarda judicial de segurados do INSS, como tios e avós, podem ser contemplados com benefícios
como:
menor. Agora, com a nova legislação, esse direito é assegurado sem necessidade de processo judicial.
Pactos internacionais
O senador Paim, autor do projeto, destaca que essa medida garante princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso, a nova legislação alinha o Brasil a tratados internacionais, como: