igualdade material
Dino determina menor prazo para aposentadoria de policiais mulheres
Direitos iguais ou tratamento desigual? O debate sobre a aposentadoria de mulheres policiais
Em um cenário onde tanto se fala em igualdade de direitos, é legítimo questionar: por que mulheres policiais têm regras diferenciadas para concursos, testes físicos e até para aposentadoria?
Enquanto se defende a ampla concorrência nos concursos e o mesmo rigor na seleção, paradoxalmente mantém-se o Teste de Aptidão Física (TAF) mais brando para mulheres e uma aposentadoria antecipada. Se buscamos direitos iguais, não deveríamos também cobrar deveres equivalentes?
Mas há um contraponto jurídico relevante. Em outubro de 2024, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que impunham os mesmos critérios de aposentadoria para policiais homens e mulheres.
A decisão veio após ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumentou que exigir o mesmo tempo de contribuição afronta princípios como:
a igualdade material de gênero,
a vedação ao retrocesso social,
e a dignidade da pessoa humana.
O STF reconheceu que a Constituição já previa, desde sua origem, tratamento diferenciado para mulheres, inclusive em carreiras como o magistério e a segurança pública. Por isso, determinou que policiais civis e federais mulheres devem ter três anos a menos nos requisitos de aposentadoria, até que o Congresso regulamente a questão.
A decisão reacende o debate: igualdade é tratar todos da mesma forma ou considerar as desigualdades reais?
Se por um lado se exige igualdade nas provas e no acesso, por outro ainda se entende que a mulher enfrenta obstáculos históricos, sociais e estruturais — e por isso merece compensações específicas.
E você? Acha justo manter essa diferença ou acredita que já é hora de igualar tudo, inclusive os direitos previdenciários?