terça-feira, 29 de outubro de 2024

Decisão do STF sobre ADIs do desconto de previdência dos aposentados pode representar grande redução do valor pago Por ASSTBM / 29 de outubro de 2024



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 19, o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, projeto apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Os ministros e ministras formaram maioria para derrubar alguns pontos da reforma; a progressividade da alíquota tem sua votação empatada até o momento. Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Embora haja algumas definições numéricas, todos os votos ainda podem ser modificados até a conclusão do julgamento.

Com os votos desta quarta, os ministros e ministras formaram maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. Também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada. Por outro lado, também foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.

Estão sendo votadas em julgamento conjunto, por temas correlatos, as ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que tratam de diversos temas de interesse de colegas aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores e servidoras da ativa. Na abertura da sessão, o presidente do Supremo e relator das matérias, ministro Luís Roberto Barroso, releu o resumo de seu voto, no qual recusou todas as ações, defendendo a constitucionalidade da emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência. Barroso também resumiu os votos seguintes, dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli, que divergiram do relator e apontaram inconstitucionalidade de alguns pontos


 Fachin votou especificamente pela inconstitucionalidade de cinco itens da reforma: as contribuições acima do salário mínimo para aposentados, aposentadas e pensionistas; a possibilidade de contribuição extraordinária em situações de déficit atuarial; a alíquota progressiva aplicada a servidores e servidoras; a diferença de tratamento entre trabalhadoras do regime geral e servidoras públicas (Fachin defendeu a extensão, assim, da forma de cálculo do regime geral para o regime próprio); e a nulidade das aposentadorias já concedidas a membros do Ministério Público e magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia. A ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli acompanharam o voto de Fachin.

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