Depreciação salarial acumulada em oito anos seria de 53%, quando comparado o vencimento inicial com piso nacional da educação.
23/05/2024 - 13:06Professores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (PMMG) amargam, nos últimos oito anos, uma defasagem salarial acumulada de 53%, se comparados os vencimentos iniciais da categoria com o piso nacional de educação. A informação foi destacada em audiência pública, nesta quinta-feira (23/5/24), da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A presidente da Associação dos Educadores dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar do Estado (Assecot), Ana Carla Dumont, salientou esse dado para abordar um dos desafios enfrentados por professores e especialistas em educação básica da PMMG.
De acordo com ela, em 2016, o salário inicial da categoria estava 25% acima do piso nacional. Gradualmente, essa situação se reverteu e houve uma depreciação salarial significativa.
Ana Carla Dumont criticou a recomposição de 3,62%, proposta pelo Executivo. “Não compreendemos esse índice. Ele não repõe nem as perdas inflacionárias”, disse.
A presidente da associação enfatizou que a carreira da categoria, regida pela Lei 15.301, de 2004, é desmotivante e faz com que muitos profissionais desistam da instituição depois de se aperfeiçoarem.
Como contou, para os professores, a primeira promoção por escolaridade se dá depois de oito anos de exercício. São 18 anos após a nomeação para se alcançar o nível de mestrado e 23 anos, o de doutorado.
No caso dos especialistas, também há demora para as promoções. A primeira também ocorre depois de oito anos, a segunda, depois de 13 anos de nomeação e a outra, após 18 anos de exercício.
Essa carreira enfrentaria outro problema: segundo ela, o vencimento não corresponde à complexidade da função e ao nível hierárquico, e ainda não é possível estender a carga horária, o que poderia melhorar o salário.
Ana Carla Dumont contextualizou que são 30 unidades do Colégio Tiradentes no Estado. A rede tem tido sucesso em indicadores educacionais e isso é consequência do trabalho dos professores e especialistas que precisam ser valorizados, destacou.
Vencimento não corresponderia à formação acadêmica exigida
A vice-presidente da Assecot, Marina Pugedo, explicou que, pela Lei 15.301, o ingresso no Colégio Tiradentes pode ocorrer no nível I, II e IV da carreira, dependendo da formação acadêmica do profissional e de requisitos do edital do concurso prestado.
No entanto, edital da Secretaria de Estado de Planejamento e gestão (Seplag) para ingresso na instituição exige como escolaridade mínima a licenciatura plena, o que deveria ser enquadrado no nível II.
Apesar disso, conforme disse, na prática, o contracheque desses profissionais corresponde ao nível I, que se refere à licenciatura curta.
Ela lembrou da tramitação na ALMG do Projeto de Lei (PL) 406/23, do governador, o qual atualiza a Lei 15.301, para criar e extinguir cargos e abrir novas unidades do Colégio Tiradentes, e pediu que a matéria passe a suprimir esse nível I, com elevação dos demais níveis da tabela.
Deputada quer fazer diagnóstico para corrigir distorções
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a comissão e solicitou a audiência, explicou que o PL 406/23 não trata das carreiras da educação básica da PMMG.
Apesar disso, ela acredita que é uma oportunidade para se tentar corrigir algumas das distorções apresentadas. Nesse sentido, serão solicitados dados ao governo estadual para a elaboração de um diagnóstico que subsidie esse trabalho.
Para coronel, é preciso rever legislação
O diretor de Educação Escolar da PMMG, coronel Sandro Corrêa, salientou a necessidade de atualização legislativa para fazer frente às situações colocadas na reunião e enfatizou a importância de toda a Rede do Colégio Tiradentes na formação de alunos.
Ele explicou que a corporação está atenta às necessidades de seus servidores civis. Prova disso é que criou um setor específico para identificar necessidades e pontos críticos enfrentados.
Já a subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Kênnya Duarte, reforçou que há várias restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando se fala de vencimentos e carreiras no Executivo.
Ela justificou a proposta do governo de recompor em 3,62%, retroativo a janeiro deste ano, o salário de servidores do Executivo. De acordo com a gestora, apesar de não repor a inflação, o índice representa o que o Estado tem condição de arcar.